Função delegada

 

Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal

Por Paulo Euclides Marques
 

A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97.

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